Artigo 1.º

O Clube Académico do Fundão tem por fim a promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, bem como de toda a população local, e a sua sede é no Fundão, na Travessa de S. Francisco, n.º 16, 18 e 20 de polícia.

 

Artigo 2.º

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma joia inicial de 10$00, alternáveis por deliberação da Assembleia Geral.

§ único. Aos associados menores de 16 anos será atribuída uma quota, cuja importância será determinada pelo Regulamento Interno do Clube, aprovado em Assembleia Geral.

 

Artigo 3.º

São órgãos do Clube Académico do Fundão: a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

 

Artigo 4.º

A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170.º e 179.º do Código Civil.

§ único. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo-lhe convocar, dirigir e redigir as atas dos trabalhos das Assembleias Gerais.

 

Artigo 5.º

A Direção é composta por treze associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, devendo reunir mensalmente.

 

Artigo 6.º

O Conselho Fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas sociais.

§ único. O Conselho Fiscal reunirá, ao menos, uma vez em cada semestre.

 

Artigo 7.º

No que estes estatutos sejam omissos rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação e alteração será da competência da Assembleia Geral.

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